Fatos assustadores estão ocorrendo
ultimamente em nossa cidade, na área do Poder Judiciário, pois, como bem
colocado por Barão de Montesquieu; “A injustiça que se faz a um é uma
ameaça que se faz a todos."
Estes fatos trazem a necessidade de que se saiba, com clareza, qual é o
nosso papel, qual a razão de estarmos aqui. Para se entender
adequadamente a presente situação é necessário que se analise a prática
de nossos sistemas educacionais.
Na nossa realidade atual em Ubatuba temos uma Juíza que emite mandado de
prisão nulo, sem a devida fundamentação exigida por Lei e,
principalmente, sem ter a tipificação do crime atribuído ao indiciado;
há um Promotor Público que, incoerentemente, solicita mandado de prisão
absurdo, pois se refere a fato ocorrido há oito meses, sem justificativa
de prisão preventiva e, finalmente, temos um Delegado de Polícia que
cumpre um mandado de prisão nulo, pois, como dito, a Juíza não
fundamentou, no mandado, sua decisão e não definiu o tipo de crime
atribuído ao indiciado.
Nosso atual sistema, previsto na Lei, estabelece que cabe ao Delegado de
Polícia ter a formação profissional jurídica, devendo ser
obrigatoriamente Bacharel em Direito, não podendo, assim, ignorar os
requisitos legais de um mandado de prisão, não devendo, portando,
cumprir mandados nulos.
Embora haja debates sobre possível fusão entre a Polícia Cível e a
Polícia Militar, não se pode ignorar que ambas tem funções distintas.
Enquanto a Polícia Militar é responsável pela prevenção e manutenção da
ordem pública, a Polícia Civil é o órgão de apoio a Promotoria Pública
no sentido de fornecer informações, indícios, dados e provas para que
possa promover os devidos processos crimes contra indiciados,
caracterizando-se assim como Polícia Judiciária.
Cabe ao Juiz, ao Magistrado, em todos os seus níveis, exercer a
jurisdição, ou seja, dizer qual é o Direito em demandas a ele
apresentadas. Cabe, por sua vez, ao Promotor de Justiça a
responsabilidade pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos
interesses sociais e interesses coletivos, pelos ireitos individuais
indisponíveis que, por sua natureza tem caráter de ordem pública e,
principalmente, pelo respeito e cumprimento da Lei.
Nosso sistema de Educação se fundamenta, na prática, na transmissão de
informações e conhecimentos gerais e profissionais, sem nenhuma
preocupação no desenvolvimento nas pessoas de espírito crítico, que lhes
permita saber analisar e a interpretar a situação em que vivem e saber
qual seu papel decorrente, suas obrigações e responsabilidades. Este
conceito prático de educação certamente não conduz à sabedoria. A
sabedoria é a capacidade de perceber, sentir, entender, compreender e
saber quais são as circunstâncias que estão ocorrendo e quais são seu
papel e função face a esse significado, às origens e às causas dessas
circunstâncias.
A Educação pode também ser conceituada como a busca da transformação das
pessoas no sentido de sua evolução dentro do contexto social em que
vivem. Para sermos adequados à situação em que vivemos, a qual sempre
muda, exige-se que nos transformemos no sentido de que nos tornemos
pessoas diferentes, cidadãos conscientes da realidade e de nossas
conseqüentes funções e responsabilidades sociais, assim podendo assumir
o papel que nos cabe: não há, assim, espaço para omissões.
Conclui-se, portanto, que agora é a hora, o momento de assumirmos nosso
papel na sociedade, não havendo espaço para a omissão, pois pior do
aqueles que fazem o mal são aqueles que permitem isso por sua omissão.
Elias Penteado Leopoldo Guerra